“Estamos falando de tirar milhões de brasileiros da exaustão”, diz Guilherme Boulos sobre a importância do fim da escala 6x1

(F: Diego Campos/Secom/PR) O fim da escala 6x1 foi amplamente defendido pelo ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Guilherme Boulos, durante entrevista ao programa “Bom Dia, Ministro” nesta terça-feira (30). Segundo ele, não existem justificativas para o tema não avançar. “Uma pauta aprovada por mais de 70% da população brasileira está parada numa gaveta. O trabalhador brasileiro não pode ficar refém disso”, ressaltou. “Nós estamos falando de dar tempo de descanso para as pessoas, nós estamos falando de tirar milhões de brasileiros da exaustão, de garantir que possam ter mais tempo com a sua família. Não foi por acaso que essa pauta ganhou força, não foi por acaso que ela tomou as redes sociais, tomou as ruas e tomou o boca a boca ali na conversa das pessoas no dia a dia. É porque é uma pauta que significa um grito de liberdade para o trabalhador brasileiro”, destacou o ministro. No dia 13 de abril, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou uma mensagem preside...

Pecuarista que desmatou Amazônia pagará R$ 514 mil por danos morais coletivos

(F: Vinícius Mendonça)
A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu a aplicação de sanções a um pecuarista que desmatou ilegalmente 983 hectares de Floresta Amazônica no município de Alta Floresta (MT). Atuando em nome da União e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a AGU reverteu decisões de primeira instância e teve seus recursos de apelação aceitos pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Desta forma, assegurou o pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 514,7 mil, e a restrição de acesso a linhas de financiamento e benefícios fiscais. 

O desmatamento ocorreu entre 2002 e 2006. Com a fiscalização e autuação do Ibama, a AGU ajuizou ação civil pública contra o fazendeiro. Após condenação parcial em primeira instância, em 2019, foram interpostos os recursos de apelação que foram aceitos no final do ano.
 

Como a responsabilidade do infrator estava comprovada desde o julgamento na primeira instância, a decisão da 12ª Turma do TRF1 concentrou-se na legalidade da indenização por danos morais coletivos e da perda de linhas de crédito.
 

A AGU argumentou que a falta de condenação por danos morais coletivos resultaria em “sensação coletiva de impunidade e de insuficiente reparação, conduzindo ao descrédito para com o Estado e incentivando a reiteração de ilícitos”. Do mesmo modo, a defesa da União e do Ibama afirmou que a liberação de linhas de financiamento ao réu representaria, “além de malversação de recursos públicos, um estímulo à degradação ambiental”.
 

Patrimônio nacional
 

Sobre os danos morais, o TRF1 sustentou que “a degradação de 983 hectares de Floresta Amazônica, bioma qualificado como patrimônio nacional e área de especial preservação, configura violação a valores difusos e essenciais da coletividade”.


Além disso, o tribunal registrou que “em matéria de responsabilidade civil ambiental, é uníssona a jurisprudência quanto à possibilidade de cumulação das obrigações de fazer e de pagar, isto é, de promover a reparação dos danos ambientais e de pagar indenização por danos materiais”.
 

A decisão também expôs que a constatação do dano moral coletivo é objetiva e “prescinde de prova do abalo sofrido pela coletividade”, pois “decorre da própria violação do direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida”, conforme artigo 255 da Constituição Federal e jurisprudência recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
 

O valor da multa de R$ 514,7 mil representa 5% da multiplicação do número total de hectares derrubados pelo valor de R$ 10,4 mil, com base em parâmetro definido pelo Ibama em casos análogos e comumente adotado pelo tribunal.
 

Perda de financiamento
 

O outro pedido da AGU aceito foi a suspensão de linhas de crédito. Para o TRF1, “seria um contrassenso que o Poder Público, que tem o dever constitucional de proteger o meio ambiente, continuasse a fomentar, por meio de recursos públicos, agentes que comprovadamente praticaram atos de degradação ambiental”. Conforme a decisão, a suspensão dos benefícios não é apenas uma sanção punitiva, mas “um instrumento essencial de política ambiental, destinado a coibir a continuidade de práticas lesivas”.
 

Com a decisão, o réu teve suspendido o direito de participar de linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito, bem como de obter incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo poder público. O direito só será recuperado caso seja comprovada a efetiva reparação integral do dano ambiental.

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