Goiás recebe cursos gratuitos do CNM Qualifica em abril

(F: Secom/Goiânia) A Confederação Nacional de Municípios (CNM) chega a Goiás no dia 15 de abril, com o Conexão CNM Qualifica. Os eventos são realizados de forma presencial e simultânea no Oft Alfre Hotels. O CNM Qualifica é voltado a gestores e servidores municipais, com inscrição gratuita para participantes de municípios filiados e com a contribuição em dia. G oiânia vai receber capacitações nas áreas de Imprensa, Educação, Finanças e Consórcios Públicos.  Outros cursos Além dos eventos em Goiás, a CNM promove, no mês de abril, mais de 30 edições do Conexão CNM – Qualifica, passando por 10 Estados. Confira a agenda completa na  página do evento . As vagas são limitadas.

AGU derruba postagem de intolerância religiosa no X

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu remover conteúdo com discurso de ódio e intolerância religiosa contra judeus e muçulmanos na rede social X, ex-Twitter. Ao compartilhar na plataforma uma notícia sobre injúria racial contra uma pessoa muçulmana em Barueri (SP), o usuário denunciado escreveu: “temos de cortar o mal pela raiz seja judeu ou muçulmano” (sic). A AGU notificou extrajudicialmente a plataforma, que efetivou a remoção dentro do prazo de 72 horas.

A AGU tomou conhecimento do conteúdo por meio do Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O Siade recebe denúncias por comportamento ou discurso de ódio, o que inclui preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade, religião e quaisquer outras formas de discriminação ou ideologias odiosas, mesmo no período entre eleições.

A notificação extrajudicial foi encaminhada ao X pela Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia (PNDD). No documento, a PNDD informou que o comentário pode se enquadrar tanto como crime de racismo quanto incitação ao crime, previstos no art. 20 da Lei nº 7.716/89 e no art. 286 do Código Penal. Além disso, alertou que o usuário violou as regras estipuladas pela própria rede social, que define conteúdo violento como aquele “que ameaça, provoca, glorifica ou expressa desejo por violência ou danos”, o que foi acolhido pela empresa.

A notificação explicou que a postagem viola o direito à informação e extrapola os limites da liberdade de expressão, a qual “não pode servir de salvaguarda para a prática criminosa de atos que atinjam outros bens jurídicos protegidos pelas leis e pela Constituição Federal”.

A PNDD ainda destacou que as plataformas devem observar os deveres de cuidado, reconhecidos pela decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o Marco Civil da Internet. Em caso de descumprimento, as redes sociais podem ser responsabilizadas por danos decorrentes de conteúdos ilícitos publicados pelos usuários.

Comentários