Projeto de lei para banir o foie gras está a um passo de entrar em vigor; falta apenas a sanção de Lula

(F: Divulgação) O avanço do Projeto de Lei 90/2020 no Congresso Nacional reacendeu o debate sobre a produção e comercialização de foie gras no Brasil. A proposta, que proíbe produtos obtidos por meio da alimentação forçada de animais, foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados e segue agora para sanção presidencial. O texto prevê a proibição da produção, venda e comercialização de produtos derivados da alimentação forçada, prática utilizada para hipertrofia do fígado de patos e gansos na fabricação do foie gras. O projeto também estabelece penalidades com base na Lei de Crimes Ambientais. A tramitação do PL 90/2020 contou com mobilização de organizações de proteção animal em diferentes etapas do debate legislativo. Entre elas, a Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal atuou em ações de conscientização pública, articulação institucional e apoio à aprovação da proposta no Congresso. A entidade já havia se posicionado publicamente...

Projeto visa garantir direito de representação sindical de servidores públicos civis

A deputada Bia de Lima (PT) encaminhou à Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) a propositura de nº 4220/25, que pretende alterar a Lei nº 20.756, referente ao regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado, autarquias e fundações públicas de Goiás.

Com as alterações propostas, a lei passaria a vigorar com medidas que assegurem e regulamentem o mandato classista para servidores públicos para garantir o direito de representação sindical sem prejuízo de sua carreira e remuneração. Em justificativa, a parlamentar apontou que “o mandato classista representa um instrumento essencial para a organização dos trabalhadores do setor público, permitindo a interlocução entre servidores e a administração pública”.

Bia de Lima destacou, ainda, que o projeto busca eliminar lacunas normativas que possam prejudicar a atuação sindical, assegurando que os servidores eleitos para exercer mandato classista possam desempenhar suas funções sem receio de represálias ou prejuízos funcionais. A matéria foi encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e distribuída para realotria do deputado Veter Martins (UB).

Comentários