Em Goiás, uma em cada quatro pessoas pode se beneficiar da gratuidade na tarifa de energia elétrica

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil Mais de 1,83 milhão de cidadãos goianos, o equivalente a quase 25% da população do estado, podem se beneficiar pelas novas regras da Tarifa Social de Energia Elétrica, a partir de 5 de julho. Conforme determina a Medida Provisória nº 1.300/2025,  assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 20 de maio , as famílias com direito ao benefício, que consumirem até 80 quilowatts-hora (kWh) mensais, terão gratuidade na tarifa de energia elétrica. Aqueles que ultrapassarem esse consumo pagarão apenas a diferença. Em Goiás, 523,9 mil unidades consumidoras se enquadram no novo benefício, o que representa 51% do total de famílias com potencial de serem beneficiadas na região Centro-Oeste. REQUISITOS   – Para ter direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica, deve ser satisfeito um dos seguintes requisitos: Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita ...

Marco Temporal: DPU recomenda rejeição integral de projeto para terras indígenas

DPU se posiciona contra Marco Temporal (F: Reprodução)
A Defensoria Pública da União (DPU) apontou a necessidade de rejeição integral do projeto de lei do marco temporal na demarcação de terras indígenas (PL 490/de 2007). A recomendação está em nota técnica encaminhada pelo defensor público-geral federal em exercício, Fernando Mauro Junior, ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, nesta sexta-feira (26). 


Desde quarta (24), o texto tramita em regime de urgência na Casa. “A aprovação do Projeto de Lei 490/2007 representaria grave violação de direitos humanos, contrariaria os deveres do Estado brasileiro explícitos na Convenção da ONU sobre a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio e, também, afrontaria precedentes do Sistema Interamericano de Direitos Humanos”, diz trecho do documento.
 
De acordo com a nota técnica, a tese do marco temporal despreza o caráter originário dos direitos territoriais indígenas atualmente reconhecidos pela Constituição Federal de 1988. “Seria um contrassenso admitir que o mesmo texto constitucional tivesse estabelecido qualquer marco temporal para o reconhecimento das terras indígenas”, destacam os defensores na nota. 
 
Dessa forma, para os defensores e defensoras que assinam o documento, a atual Constituição não pode ser utilizada como referência para a ocupação indígena, que tem parâmetros diferentes dos requisitos da posse do direito civil. 
 
“O que se sabe é que o território – quando transformado em terra – é o espaço físico necessário para que determinada sociedade indígena desenvolva suas relações sociais, políticas e econômicas, segundo suas próprias bases culturais. É o elo subjetivo dos povos indígenas com seu território tradicional que permite serem quem eles são e, dessa feita, o espaço tem verdadeiro valor para assegurar a sobrevivência física e cultural, sendo por isso de vital importância para a execução dos seus direitos fundamentais. 
 
A nota técnica é assinada pelos coordenadores do Grupo de Trabalho Comunidades Indígenas, defensor público federal Wagner Wille Nascimento Vaz e defensora pública federal Daniele de Souza Osório, e pelo secretário-geral de articulação institucional da DPU, Gabriel Travassos. 
 
Os defensores e defensoras públicos federais João Paulo de Campos Dorini, Marina Mignot Rocha, Thales Arcoverde Treiger, Lídia Ribeiro Nóbrega, Raphael de Souza Lage Santoro Soares, Renan Vinicius Sotto Mayor de Oliveira, Erik Palacio Boson e Benoni Ferreira Moreira, pontos focais do GT, também assinam o texto, assim como o defensor Rodrigo Alves Zanetti, membro do grupo.

Leia a nota técnica aqui. 

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