Medicamento inédito para tratamento de câncer de mama atenderá 100% da demanda no SUS

F: GettyImages Neste Outubro Rosa, o Ministério da Saúde recebe o primeiro lote do   Trastuzumabe Entansina , medicamento de última geração incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS) para o tratamento do câncer de mama HER2-positivo, uma forma agressiva da doença que estimula o crescimento das células tumorais. A primeira remessa, com 11.978 unidades (6.206 de 100 mg e 5.772 de 160 mg), chegou nesta segunda-feira, 13 de outubro, ao almoxarifado do Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo.   Ao todo, serão quatro lotes do medicamento. As próximas entregas estão previstas para dezembro de 2025, março e junho de 2026. Os insumos atenderão 100% da demanda atual pelo medicamento no SUS, beneficiando 1.144 pacientes ainda em 2025.   “É um avanço gigantesco para a oncologia nacional, com o primeiro protocolo clínico voltado a esse tratamento. Trata-se de uma medicação muito esperada pela nossa população, que poderá reduzir em até 50% a mortalidade das pacientes com câ...

Marco Temporal: DPU recomenda rejeição integral de projeto para terras indígenas

DPU se posiciona contra Marco Temporal (F: Reprodução)
A Defensoria Pública da União (DPU) apontou a necessidade de rejeição integral do projeto de lei do marco temporal na demarcação de terras indígenas (PL 490/de 2007). A recomendação está em nota técnica encaminhada pelo defensor público-geral federal em exercício, Fernando Mauro Junior, ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, nesta sexta-feira (26). 


Desde quarta (24), o texto tramita em regime de urgência na Casa. “A aprovação do Projeto de Lei 490/2007 representaria grave violação de direitos humanos, contrariaria os deveres do Estado brasileiro explícitos na Convenção da ONU sobre a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio e, também, afrontaria precedentes do Sistema Interamericano de Direitos Humanos”, diz trecho do documento.
 
De acordo com a nota técnica, a tese do marco temporal despreza o caráter originário dos direitos territoriais indígenas atualmente reconhecidos pela Constituição Federal de 1988. “Seria um contrassenso admitir que o mesmo texto constitucional tivesse estabelecido qualquer marco temporal para o reconhecimento das terras indígenas”, destacam os defensores na nota. 
 
Dessa forma, para os defensores e defensoras que assinam o documento, a atual Constituição não pode ser utilizada como referência para a ocupação indígena, que tem parâmetros diferentes dos requisitos da posse do direito civil. 
 
“O que se sabe é que o território – quando transformado em terra – é o espaço físico necessário para que determinada sociedade indígena desenvolva suas relações sociais, políticas e econômicas, segundo suas próprias bases culturais. É o elo subjetivo dos povos indígenas com seu território tradicional que permite serem quem eles são e, dessa feita, o espaço tem verdadeiro valor para assegurar a sobrevivência física e cultural, sendo por isso de vital importância para a execução dos seus direitos fundamentais. 
 
A nota técnica é assinada pelos coordenadores do Grupo de Trabalho Comunidades Indígenas, defensor público federal Wagner Wille Nascimento Vaz e defensora pública federal Daniele de Souza Osório, e pelo secretário-geral de articulação institucional da DPU, Gabriel Travassos. 
 
Os defensores e defensoras públicos federais João Paulo de Campos Dorini, Marina Mignot Rocha, Thales Arcoverde Treiger, Lídia Ribeiro Nóbrega, Raphael de Souza Lage Santoro Soares, Renan Vinicius Sotto Mayor de Oliveira, Erik Palacio Boson e Benoni Ferreira Moreira, pontos focais do GT, também assinam o texto, assim como o defensor Rodrigo Alves Zanetti, membro do grupo.

Leia a nota técnica aqui. 

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