AGU derruba site estrangeiro que comercializava deepfakes voltadas à pornografia infantil

F: Freepik A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu a retirada do ar de site estrangeiro que comercializava   deepfakes —   imagens falsas criadas a partir de fotos reais —   usadas para a produção de pornografia infantil. A derrubada ocorreu após a empresa receber notificação extrajudicial da Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia (PNDD).   A ação foi demandada pela Secretaria de Comunicação (Secom) da Presidência da República, com base em reportagem investigativa da agência  Núcleo , em parceria com  AI Accountability Network  do Pulitzer Center.   A reportagem do  Núcleo  expôs uma trama complexa que envolve a produção de pornografia infantil por  deepfake , com uso de inteligência artificial (IA). Essas operações são realizadas na  dark web , uma parte não visível da internet, cujos sites foram deliberadamente escondidos. Para acessá-los são necessários softwares especializados. A  dark web  é fr...

Marco Temporal: DPU recomenda rejeição integral de projeto para terras indígenas

DPU se posiciona contra Marco Temporal (F: Reprodução)
A Defensoria Pública da União (DPU) apontou a necessidade de rejeição integral do projeto de lei do marco temporal na demarcação de terras indígenas (PL 490/de 2007). A recomendação está em nota técnica encaminhada pelo defensor público-geral federal em exercício, Fernando Mauro Junior, ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, nesta sexta-feira (26). 


Desde quarta (24), o texto tramita em regime de urgência na Casa. “A aprovação do Projeto de Lei 490/2007 representaria grave violação de direitos humanos, contrariaria os deveres do Estado brasileiro explícitos na Convenção da ONU sobre a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio e, também, afrontaria precedentes do Sistema Interamericano de Direitos Humanos”, diz trecho do documento.
 
De acordo com a nota técnica, a tese do marco temporal despreza o caráter originário dos direitos territoriais indígenas atualmente reconhecidos pela Constituição Federal de 1988. “Seria um contrassenso admitir que o mesmo texto constitucional tivesse estabelecido qualquer marco temporal para o reconhecimento das terras indígenas”, destacam os defensores na nota. 
 
Dessa forma, para os defensores e defensoras que assinam o documento, a atual Constituição não pode ser utilizada como referência para a ocupação indígena, que tem parâmetros diferentes dos requisitos da posse do direito civil. 
 
“O que se sabe é que o território – quando transformado em terra – é o espaço físico necessário para que determinada sociedade indígena desenvolva suas relações sociais, políticas e econômicas, segundo suas próprias bases culturais. É o elo subjetivo dos povos indígenas com seu território tradicional que permite serem quem eles são e, dessa feita, o espaço tem verdadeiro valor para assegurar a sobrevivência física e cultural, sendo por isso de vital importância para a execução dos seus direitos fundamentais. 
 
A nota técnica é assinada pelos coordenadores do Grupo de Trabalho Comunidades Indígenas, defensor público federal Wagner Wille Nascimento Vaz e defensora pública federal Daniele de Souza Osório, e pelo secretário-geral de articulação institucional da DPU, Gabriel Travassos. 
 
Os defensores e defensoras públicos federais João Paulo de Campos Dorini, Marina Mignot Rocha, Thales Arcoverde Treiger, Lídia Ribeiro Nóbrega, Raphael de Souza Lage Santoro Soares, Renan Vinicius Sotto Mayor de Oliveira, Erik Palacio Boson e Benoni Ferreira Moreira, pontos focais do GT, também assinam o texto, assim como o defensor Rodrigo Alves Zanetti, membro do grupo.

Leia a nota técnica aqui. 

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