Goiânia tem redução de 0,63% no custo da cesta básica em fevereiro

Foto: Vitor Vasconcelos/Secom/PR O custo da cesta básica em Goiânia foi de R$ 731,34 em fevereiro de 2026, uma redução de 0,63% em relação a janeiro, de acordo com a Análise Mensal da Cesta Básica de Alimentos, realizada em parceria pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), e divulgada nesta segunda-feira, 9 de março. OITO DE 13  – Na capital goiana, oito dos 13 produtos que compõem a cesta básica tiveram diminuição nos preços médios entre janeiro e fevereiro: banana (-5,39%), tomate (-4,48%), óleo de soja (-3,40%), açúcar cristal (-2,26%), leite integral (-1,53%), café em pó (-1,08%), manteiga (-0,91%) e carne bovina de primeira (-0,28%). Outros cinco produtos apresentaram elevação: feijão carioca (10,89%), batata (1,75%), arroz agulhinha (0,49%), farinha de trigo (0,42%) e pão francês (0,32%). ACUMULADO   – Em Goiânia, no acumulado dos últimos 12 meses, foram registradas quedas em oito d...

Em Goiás, uma em cada quatro pessoas pode se beneficiar da gratuidade na tarifa de energia elétrica

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Mais de 1,83 milhão de cidadãos goianos, o equivalente a quase 25% da população do estado, podem se beneficiar pelas novas regras da Tarifa Social de Energia Elétrica, a partir de 5 de julho.

Conforme determina a Medida Provisória nº 1.300/2025, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 20 de maio, as famílias com direito ao benefício, que consumirem até 80 quilowatts-hora (kWh) mensais, terão gratuidade na tarifa de energia elétrica. Aqueles que ultrapassarem esse consumo pagarão apenas a diferença.

Em Goiás, 523,9 mil unidades consumidoras se enquadram no novo benefício, o que representa 51% do total de famílias com potencial de serem beneficiadas na região Centro-Oeste.

REQUISITOS – Para ter direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica, deve ser satisfeito um dos seguintes requisitos:

  • Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo; ou
  • Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou
  • Família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

COMO SOLICITAR – A Tarifa Social é concedida automaticamente para as famílias que têm direito. Para receber, basta que a pessoa responsável pelo contrato de fornecimento de energia elétrica (a que tem o nome na fatura) esteja entre os beneficiados pelos programas de governo descritos acima. Não é necessário solicitar à distribuidora.

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