Preços de ovos, arroz e feijão recuam em julho e trazem alívio ao bolso do brasileiro

F: Freepik Em julho, o consumidor brasileiro conseguiu dar um respiro no orçamento e levar para casa um carrinho de compras mais completo. De acordo com o novo   estudo “Variações de Preços: Brasil & Regiões”, realizado pela Neogrid, ecossistema de tecnologia e inteligência de dados que desenvolve soluções para a gestão da cadeia de consu mo, as categorias de itens básicos, com o ovos, arroz e feijão, tiveram recuo nos preços médios no último mês. Entre os destaques, os legumes apresentaram a maior redução no período, com queda de 11,2% – passando de R$ 6,06 em junho para R$ 5,38 em julho. Os ovos, que vinham registrando aumentos expressivos nos últimos meses, baixaram 8,2% no mesmo intervalo. A tradicional dupla do prato brasileiro também ficou mais barata: o arroz teve reajuste de 4,9%, com o preço médio caindo de R$ 5,40 para R$ 5,14, enquanto o feijão retraiu 3%, indo de R$ 6,61 para R$ 6,41. “Embora o recuo dos itens básicos tenha oferecido um alív...

Em Goiás, uma em cada quatro pessoas pode se beneficiar da gratuidade na tarifa de energia elétrica

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Mais de 1,83 milhão de cidadãos goianos, o equivalente a quase 25% da população do estado, podem se beneficiar pelas novas regras da Tarifa Social de Energia Elétrica, a partir de 5 de julho.

Conforme determina a Medida Provisória nº 1.300/2025, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 20 de maio, as famílias com direito ao benefício, que consumirem até 80 quilowatts-hora (kWh) mensais, terão gratuidade na tarifa de energia elétrica. Aqueles que ultrapassarem esse consumo pagarão apenas a diferença.

Em Goiás, 523,9 mil unidades consumidoras se enquadram no novo benefício, o que representa 51% do total de famílias com potencial de serem beneficiadas na região Centro-Oeste.

REQUISITOS – Para ter direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica, deve ser satisfeito um dos seguintes requisitos:

  • Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo; ou
  • Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou
  • Família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

COMO SOLICITAR – A Tarifa Social é concedida automaticamente para as famílias que têm direito. Para receber, basta que a pessoa responsável pelo contrato de fornecimento de energia elétrica (a que tem o nome na fatura) esteja entre os beneficiados pelos programas de governo descritos acima. Não é necessário solicitar à distribuidora.

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