Em Goiás, uma em cada quatro pessoas pode se beneficiar da gratuidade na tarifa de energia elétrica

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil Mais de 1,83 milhão de cidadãos goianos, o equivalente a quase 25% da população do estado, podem se beneficiar pelas novas regras da Tarifa Social de Energia Elétrica, a partir de 5 de julho. Conforme determina a Medida Provisória nº 1.300/2025,  assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 20 de maio , as famílias com direito ao benefício, que consumirem até 80 quilowatts-hora (kWh) mensais, terão gratuidade na tarifa de energia elétrica. Aqueles que ultrapassarem esse consumo pagarão apenas a diferença. Em Goiás, 523,9 mil unidades consumidoras se enquadram no novo benefício, o que representa 51% do total de famílias com potencial de serem beneficiadas na região Centro-Oeste. REQUISITOS   – Para ter direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica, deve ser satisfeito um dos seguintes requisitos: Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita ...

Lei de Aava Santiago garante leitos separados para mães de natimorto ou com óbito fetal

Aava: humanização (F: CMG)
O presidente da Câmara de Goiânia, vereador Romário Policarpo (PRD), promulgou, na quarta-feira (5), a Lei 11.303, de 20 de dezembro de 2024, de autoria da vereadora Aava Santiago (PSDB). A nova lei, que havia sido vetada pelo ex-prefeito Rogério Cruz (Republicanos), determina que as unidades de saúde credenciadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), bem como as da rede privada no município, ofereçam leitos separados para mães de natimorto e para aquelas diagnosticadas com óbito fetal.

A lei estabelece que essas parturientes devem ser acomodadas em áreas distintas das demais mães. Além disso, assegura o direito a um acompanhante durante o período de internação e prevê encaminhamento para acompanhamento psicológico, caso necessário. As unidades de saúde também deverão expor a redação da lei em locais de fácil visualização nos setores de maternidade.

A iniciativa teve repercussão nacional, sendo destacada por veículos como a Revista Crescer, que enfatizou a importância da medida para humanizar o atendimento às mães enlutadas.

“Precisamos trabalhar a empatia e a solidariedade em relação a essas mulheres que, nesse momento profundamente traumático da perda de seus bebês, permanecem internadas nos mesmos quartos que mães com seus recém-nascidos. As unidades de saúde devem adotar medidas simples para evitar o agravamento dos danos emocionais das pacientes. Essa lei é para que a gente trate a vida das mulheres a partir de suas histórias e de seus sentimentos, e não apenas como estatísticas”, justifica Aava Santiago.

Dados do DataSUS indicam que, em 2019, foram registrados 856 óbitos fetais em Goiás, evidenciando a necessidade de estruturas adequadas nas unidades de saúde para atender essas mães. Estudos apontam que a exposição de parturientes enlutadas a recém-nascidos pode intensificar o luto, aumentando riscos de depressão e de transtornos psicológicos.

Nos comentários de publicações da vereadora Aava Santiago, diversas mães ressaltaram a importância da lei e o impacto que a medida teria produzido nas experiências vivenciadas. Muitas destacam a necessidade de privacidade e de acolhimento em um momento tão doloroso. “Eu perdi o meu aos seis meses de gestação. Tive indução de parto normal, senti todas as dores de um parto normal, foi horrível. Depois, me botaram junto de mães. Na hora da visita perguntavam: ‘Cadê o bebê dela?’ E eu ouvindo. Foi quando uma enfermeira viu isso e me mudou de setor”, relatou Marcela Bragotto.

Renata Nunes também reforçou a relevância da nova lei. “Cara, isso é tão necessário! Quando perdi meu bebê na minha primeira gestação, também passei por essa situação e dói muito. Via as mães passando com seus bebês no colo, os vários choros no corredor, e eu lá sentada esperando para fazer a curetagem. Foi o dia mais difícil da minha vida.” Esses relatos evidenciam o sofrimento enfrentado por mães enlutadas e reforçam a necessidade de medidas que garantam atendimento mais sensível e humanizado.

A promulgação da lei representa avanço significativo na humanização do atendimento às mães que enfrentam a perda de seus bebês, garantindo-lhes dignidade e suporte emocional nesse momento delicado.

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