Preços de ovos, arroz e feijão recuam em julho e trazem alívio ao bolso do brasileiro

F: Freepik Em julho, o consumidor brasileiro conseguiu dar um respiro no orçamento e levar para casa um carrinho de compras mais completo. De acordo com o novo   estudo “Variações de Preços: Brasil & Regiões”, realizado pela Neogrid, ecossistema de tecnologia e inteligência de dados que desenvolve soluções para a gestão da cadeia de consu mo, as categorias de itens básicos, com o ovos, arroz e feijão, tiveram recuo nos preços médios no último mês. Entre os destaques, os legumes apresentaram a maior redução no período, com queda de 11,2% – passando de R$ 6,06 em junho para R$ 5,38 em julho. Os ovos, que vinham registrando aumentos expressivos nos últimos meses, baixaram 8,2% no mesmo intervalo. A tradicional dupla do prato brasileiro também ficou mais barata: o arroz teve reajuste de 4,9%, com o preço médio caindo de R$ 5,40 para R$ 5,14, enquanto o feijão retraiu 3%, indo de R$ 6,61 para R$ 6,41. “Embora o recuo dos itens básicos tenha oferecido um alív...

Câmara de Goiânia discute concessão de progressões na carreira de servidores operacionais do município

Projeto foi enviada pela prefeitura (F: Divulgação)
Chegou à Câmara Municipal de Goiânia projeto de lei que regulamenta as progressões na carreira dos Servidores Operacionais da administração pública municipal direta e indireta.

De acordo com o projeto, serão concedidas progressão horizontal e vertical por decreto do Chefe do Poder Executivo municipal, após análise do órgão municipal de administração, obedecidos os seguintes critérios:

I - para progressão vertical: tempo de serviço e conclusão de curso de ensino fundamental, médio ou superior;

II - para a progressão horizontal: tempo de serviço e avaliação de desempenho positiva.

A matéria de iniciativa do poder Executivo altera a Lei nº 8.623, de 26 de março de 2008, e atende ofício do Sindicato dos Trabalhadores do Município e Goiânia(Sindigoiania), em que solicita a edição de uma emenda aditiva para inclusão de tabela com os requisitos de escolaridade para progressão desses servidores.

O texto enviado justifica que na atual legislação existe “ausência de previsão clara e objetiva dos requisites de escolaridade necessários para cada grau de progressão vertical por escolaridade, o que dificulta a aplicação da lei municipal, sendo indispensável estabelecer tais requisites de forma explícita para assegurar uma correta aplicabilidade da norma municipal. Além disso, foi necessário aprimorar a redação do paragrafo único do art. 62 da referida Lei, em que a progressão ocorreria de forma automática, sem a necessidade de um ato formal prévio, o que pode levar a interpretações equivocadas, sugerindo que a progressão dos servidores pode ocorrer sem a devida formalidade.

A matéria está em análise na Procuradoria da Casa e depois segue para a Comissão de Constituição e Justiça, onde será designado relator.

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