Acordo Mercosul–União Europeia entra em vigor e acelera a liberalização comercial

Tratado histórico em vigor (F: Freepik) O cenário do comércio exterior na América do Sul passa por uma transformação histórica com a entrada em vigor do Acordo Interino de Comércio entre o Mercosul e a União Europeia (UE), que passou a valer no dia 1º de maio. Após 25 anos de negociações, o tratado chega ao mercado como um pilar independente, focado na liberalização comercial imediata de bens e serviços. Na prática, a medida extingue tarifas sobre 95% das importações da UE e 91% das exportações do Mercosul, alcançando desde commodities agrícolas até produtos industriais de alto valor agregado. Embora o acordo represente uma abertura sem precedentes, o setor produtivo deve estar atento às exigências operacionais para não perder as vantagens tributárias. Segundo a Câmara de Comércio Brasil Paraguai (CCBP), o benefício de isenção não é automático. Para a entidade, o sucesso da operação depende da apresentação obrigatória do Certificado de Origem digital, documento que atesta a procedência...

Câmara de Goiânia discute concessão de progressões na carreira de servidores operacionais do município

Projeto foi enviada pela prefeitura (F: Divulgação)
Chegou à Câmara Municipal de Goiânia projeto de lei que regulamenta as progressões na carreira dos Servidores Operacionais da administração pública municipal direta e indireta.

De acordo com o projeto, serão concedidas progressão horizontal e vertical por decreto do Chefe do Poder Executivo municipal, após análise do órgão municipal de administração, obedecidos os seguintes critérios:

I - para progressão vertical: tempo de serviço e conclusão de curso de ensino fundamental, médio ou superior;

II - para a progressão horizontal: tempo de serviço e avaliação de desempenho positiva.

A matéria de iniciativa do poder Executivo altera a Lei nº 8.623, de 26 de março de 2008, e atende ofício do Sindicato dos Trabalhadores do Município e Goiânia(Sindigoiania), em que solicita a edição de uma emenda aditiva para inclusão de tabela com os requisitos de escolaridade para progressão desses servidores.

O texto enviado justifica que na atual legislação existe “ausência de previsão clara e objetiva dos requisites de escolaridade necessários para cada grau de progressão vertical por escolaridade, o que dificulta a aplicação da lei municipal, sendo indispensável estabelecer tais requisites de forma explícita para assegurar uma correta aplicabilidade da norma municipal. Além disso, foi necessário aprimorar a redação do paragrafo único do art. 62 da referida Lei, em que a progressão ocorreria de forma automática, sem a necessidade de um ato formal prévio, o que pode levar a interpretações equivocadas, sugerindo que a progressão dos servidores pode ocorrer sem a devida formalidade.

A matéria está em análise na Procuradoria da Casa e depois segue para a Comissão de Constituição e Justiça, onde será designado relator.

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