Concurso da Câmara de Goiânia tem 62 vagas com salários de até R$ 10 mil

F: CMG A Câmara Municipal de Goiânia e o  Instituto Verbena  publicaram  edital  de concurso público com  62 vagas, sendo 24 para nível superior, com salário inicial de R$ 10.059,00, e 38 para nível médio, cujo salário é R$ 6.538,00. As provas objetivas serão em 15 de março. Já a avaliação prática, exigida em alguns cargos, será entre 9 e 14 de abril. O presidente da Câmara, vereador Romário Policarpo (PRD), afirma que todos os aprovados serão convocados no ano que vem.  As inscrições poderão ser feitas de 6 de janeiro a 6 de fevereiro de 2026.  Para Policarpo, o concurso fortalece o papel institucional da Casa e a prestação de serviços à sociedade. Ele antecipou o compromisso da gestão em nomear os aprovados. Cargos de nível superior: - 1 analista de comunicação; - 1 economista; - 2 contadores; - 6 analistas de sistema; - 2 analistas técnico-legislativos; - 2 médicos do trabalho; - 2 tradutores e intérpretes de Libras; - 1 cerimonialista; - 1 analista...

Câmara de Goiânia discute concessão de progressões na carreira de servidores operacionais do município

Projeto foi enviada pela prefeitura (F: Divulgação)
Chegou à Câmara Municipal de Goiânia projeto de lei que regulamenta as progressões na carreira dos Servidores Operacionais da administração pública municipal direta e indireta.

De acordo com o projeto, serão concedidas progressão horizontal e vertical por decreto do Chefe do Poder Executivo municipal, após análise do órgão municipal de administração, obedecidos os seguintes critérios:

I - para progressão vertical: tempo de serviço e conclusão de curso de ensino fundamental, médio ou superior;

II - para a progressão horizontal: tempo de serviço e avaliação de desempenho positiva.

A matéria de iniciativa do poder Executivo altera a Lei nº 8.623, de 26 de março de 2008, e atende ofício do Sindicato dos Trabalhadores do Município e Goiânia(Sindigoiania), em que solicita a edição de uma emenda aditiva para inclusão de tabela com os requisitos de escolaridade para progressão desses servidores.

O texto enviado justifica que na atual legislação existe “ausência de previsão clara e objetiva dos requisites de escolaridade necessários para cada grau de progressão vertical por escolaridade, o que dificulta a aplicação da lei municipal, sendo indispensável estabelecer tais requisites de forma explícita para assegurar uma correta aplicabilidade da norma municipal. Além disso, foi necessário aprimorar a redação do paragrafo único do art. 62 da referida Lei, em que a progressão ocorreria de forma automática, sem a necessidade de um ato formal prévio, o que pode levar a interpretações equivocadas, sugerindo que a progressão dos servidores pode ocorrer sem a devida formalidade.

A matéria está em análise na Procuradoria da Casa e depois segue para a Comissão de Constituição e Justiça, onde será designado relator.

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