Quebrando Tabu: Estudo revela desempenho de atletas trans em vôlei

Visibilidade trans (F: Freepik) Com o objetivo de responder se as mulheres transgênero (que se identificam com o gênero oposto ao atribuído ao nascer) submetidas ao esforço físico teriam as mesmas capacidades desportivas que as mulheres cisgênero (que se identificam com o gênero atribuído ao nascer), um grupo de pesquisadores do Centro Universitário São Camilo realizou uma pesquisa inédita no mundo com atletas amadoras de vôlei e revelou importantes aspectos físicos, nutricionais, psicológicos e de performance. Realizado por Leonardo Alvares, professor da Faculdade de Medicina do Centro Universitário São Camilo, e integrado por professores de Nutrição, Psicologia, Fisioterapia e Biomedicina da mesma instituição, o estudo busca compreender se as mulheres trans, nascidas biologicamente homens, apresentam alguma vantagem esportiva em comparação com as mulheres cisgênero. O enfoque específico recai sobre atletas de vôlei, tornando-se o primeiro estudo global a abordar diversas facetas da p

Câmara de Goiânia discute concessão de progressões na carreira de servidores operacionais do município

Projeto foi enviada pela prefeitura (F: Divulgação)
Chegou à Câmara Municipal de Goiânia projeto de lei que regulamenta as progressões na carreira dos Servidores Operacionais da administração pública municipal direta e indireta.

De acordo com o projeto, serão concedidas progressão horizontal e vertical por decreto do Chefe do Poder Executivo municipal, após análise do órgão municipal de administração, obedecidos os seguintes critérios:

I - para progressão vertical: tempo de serviço e conclusão de curso de ensino fundamental, médio ou superior;

II - para a progressão horizontal: tempo de serviço e avaliação de desempenho positiva.

A matéria de iniciativa do poder Executivo altera a Lei nº 8.623, de 26 de março de 2008, e atende ofício do Sindicato dos Trabalhadores do Município e Goiânia(Sindigoiania), em que solicita a edição de uma emenda aditiva para inclusão de tabela com os requisitos de escolaridade para progressão desses servidores.

O texto enviado justifica que na atual legislação existe “ausência de previsão clara e objetiva dos requisites de escolaridade necessários para cada grau de progressão vertical por escolaridade, o que dificulta a aplicação da lei municipal, sendo indispensável estabelecer tais requisites de forma explícita para assegurar uma correta aplicabilidade da norma municipal. Além disso, foi necessário aprimorar a redação do paragrafo único do art. 62 da referida Lei, em que a progressão ocorreria de forma automática, sem a necessidade de um ato formal prévio, o que pode levar a interpretações equivocadas, sugerindo que a progressão dos servidores pode ocorrer sem a devida formalidade.

A matéria está em análise na Procuradoria da Casa e depois segue para a Comissão de Constituição e Justiça, onde será designado relator.

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