Governo do Brasil autoriza contratação de 6,7 mil novos cargos para professores e técnicos em universidades federais

F: Secom/UNB O  Governo do Brasil, por meio do Ministério da Educação (MEC) e do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), autorizou a contratação de 6.737 novos cargos para professores e técnicos administrativos para atuar em universidades federais em todo o país. O anúncio foi feito pelo ministro da Educação, Camilo Santana, e pela ministra do MGI, Esther Dweck, por meio de vídeo publicado nas redes sociais.   “Aquela notícia que as nossas universidades estavam aguardando: acabei de assinar com a ministra uma portaria autorizando 6.737 novos cargos para professores e técnicos administrativos nas nossas universidades federais em todo o Brasil”, disse o ministro.   Camilo lembrou que os novos cargos somam-se a milhares de outros que já tinham sido autorizados há menos de três meses para institutos federais. “Em julho, já tínhamos autorizado a criação de 4.500 cargos para professores e técnicos dos institutos federais. Esse é o compromisso do president...

Câmara de Goiânia discute concessão de progressões na carreira de servidores operacionais do município

Projeto foi enviada pela prefeitura (F: Divulgação)
Chegou à Câmara Municipal de Goiânia projeto de lei que regulamenta as progressões na carreira dos Servidores Operacionais da administração pública municipal direta e indireta.

De acordo com o projeto, serão concedidas progressão horizontal e vertical por decreto do Chefe do Poder Executivo municipal, após análise do órgão municipal de administração, obedecidos os seguintes critérios:

I - para progressão vertical: tempo de serviço e conclusão de curso de ensino fundamental, médio ou superior;

II - para a progressão horizontal: tempo de serviço e avaliação de desempenho positiva.

A matéria de iniciativa do poder Executivo altera a Lei nº 8.623, de 26 de março de 2008, e atende ofício do Sindicato dos Trabalhadores do Município e Goiânia(Sindigoiania), em que solicita a edição de uma emenda aditiva para inclusão de tabela com os requisitos de escolaridade para progressão desses servidores.

O texto enviado justifica que na atual legislação existe “ausência de previsão clara e objetiva dos requisites de escolaridade necessários para cada grau de progressão vertical por escolaridade, o que dificulta a aplicação da lei municipal, sendo indispensável estabelecer tais requisites de forma explícita para assegurar uma correta aplicabilidade da norma municipal. Além disso, foi necessário aprimorar a redação do paragrafo único do art. 62 da referida Lei, em que a progressão ocorreria de forma automática, sem a necessidade de um ato formal prévio, o que pode levar a interpretações equivocadas, sugerindo que a progressão dos servidores pode ocorrer sem a devida formalidade.

A matéria está em análise na Procuradoria da Casa e depois segue para a Comissão de Constituição e Justiça, onde será designado relator.

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