Promessas de bem-estar animal em publicidade entram no radar do debate sobre direito do consumidor

(Foto: Divulgação) Organizações da sociedade civil alertam para o uso crescente de alegações de bem-estar animal em campanhas publicitárias sem transparência verificável sobre as práticas adotadas pelas empresas. Nos últimos anos, o bem-estar animal passou a ocupar espaço relevante na comunicação institucional de empresas do setor alimentício. Entre as estratégias de marketing mais comuns estão o uso de imagens de animais em ambientes aparentemente felizes nas embalagens, expressões como “galinhas felizes”, “compromisso com o bem-estar animal”, além da divulgação, em sites institucionais, de compromissos corporativos de transição para sistemas de produção considerados menos impactantes para os animais. Essas mensagens dialogam com a crescente preocupação dos consumidores com questões éticas na produção de alimentos. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), toda informação publicitária deve ser clara, verdadeira e passível de comprovação. Quando mensagens institucionais apr...

Câmara de Goiânia discute concessão de progressões na carreira de servidores operacionais do município

Projeto foi enviada pela prefeitura (F: Divulgação)
Chegou à Câmara Municipal de Goiânia projeto de lei que regulamenta as progressões na carreira dos Servidores Operacionais da administração pública municipal direta e indireta.

De acordo com o projeto, serão concedidas progressão horizontal e vertical por decreto do Chefe do Poder Executivo municipal, após análise do órgão municipal de administração, obedecidos os seguintes critérios:

I - para progressão vertical: tempo de serviço e conclusão de curso de ensino fundamental, médio ou superior;

II - para a progressão horizontal: tempo de serviço e avaliação de desempenho positiva.

A matéria de iniciativa do poder Executivo altera a Lei nº 8.623, de 26 de março de 2008, e atende ofício do Sindicato dos Trabalhadores do Município e Goiânia(Sindigoiania), em que solicita a edição de uma emenda aditiva para inclusão de tabela com os requisitos de escolaridade para progressão desses servidores.

O texto enviado justifica que na atual legislação existe “ausência de previsão clara e objetiva dos requisites de escolaridade necessários para cada grau de progressão vertical por escolaridade, o que dificulta a aplicação da lei municipal, sendo indispensável estabelecer tais requisites de forma explícita para assegurar uma correta aplicabilidade da norma municipal. Além disso, foi necessário aprimorar a redação do paragrafo único do art. 62 da referida Lei, em que a progressão ocorreria de forma automática, sem a necessidade de um ato formal prévio, o que pode levar a interpretações equivocadas, sugerindo que a progressão dos servidores pode ocorrer sem a devida formalidade.

A matéria está em análise na Procuradoria da Casa e depois segue para a Comissão de Constituição e Justiça, onde será designado relator.

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