Em Goiás, uma em cada quatro pessoas pode se beneficiar da gratuidade na tarifa de energia elétrica

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil Mais de 1,83 milhão de cidadãos goianos, o equivalente a quase 25% da população do estado, podem se beneficiar pelas novas regras da Tarifa Social de Energia Elétrica, a partir de 5 de julho. Conforme determina a Medida Provisória nº 1.300/2025,  assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 20 de maio , as famílias com direito ao benefício, que consumirem até 80 quilowatts-hora (kWh) mensais, terão gratuidade na tarifa de energia elétrica. Aqueles que ultrapassarem esse consumo pagarão apenas a diferença. Em Goiás, 523,9 mil unidades consumidoras se enquadram no novo benefício, o que representa 51% do total de famílias com potencial de serem beneficiadas na região Centro-Oeste. REQUISITOS   – Para ter direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica, deve ser satisfeito um dos seguintes requisitos: Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita ...

Obra mergulha nas múltiplas faces das famílias marginalizadas

A garantia de direitos das famílias modernas é objeto de um completo e detalhado estudo apresentado pela pesquisadora Samantha Dufner no lançamento Famílias Multifacetadas. A partir de um viés constitucional e humanista, a autora aborda de forma inédita as diferentes facetas da diversidade com a inclusão de formações não reconhecidas e marginalizadas pela sociedade.  

Mestre em Direitos Humanos, advogada, consultora, parecerista e professora em Direito das Famílias, a autora descreve os avanços na jurisprudência – súmulas, enunciados, provimentos, resoluções e convenções – acerca dos novos modelos familiares, das entidades ignoradas como família e dos núcleos estigmatizados pelo preconceito social.

O manual, de volume único, perpassa o casamento, a união estável, os núcleos homoafetivos, transafetivos, ectogenéticos, coparentais, monoparentais, socioafetivos, multiparentais, bem como os não reconhecidos, a exemplo dos poliamoristas, simultâneos e multiespécies. São 16 capítulos dedicados às famílias conjugais e parentais, considerando o direito à diferença, dignidade, pluralidade, liberdades, diversidade e equidade.

“São pessoas que precisam ser protegidas do abuso, que precisam ser acolhidas em suas vulnerabilidades sociais e ser destinatárias de um novo, acolhedor e fundamental direito que honre suas escolhas, que honre seus decoros que, por vezes, parecem invisíveis ao modelo padrão do direito de família”, destaca o prefaciador Rolf Madaleno, uma das referências no tema no país.

A obra está disponível em livrarias de todo o país e é atualizada com o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero 2021 do CNJ – Conselho Nacional de Justiça, que se tornou obrigatório em 2023. Neste sentido, a autora também traz capítulos especiais sobre família, religião, patriarcado e direitos humanos das mulheres. Ainda instiga uma discussão ampla sobre monogamia e relacionamentos não monogâmicos traçados pelo consenso e pela cultura.

Temas ligados à reprodução humana assistida, inseminação artificial, fertilização in vitro, barriga solidária, intersexos, gênero neutro e outros com foco na solução dos conflitos e garantia dos direitos também são analisados. Com farto referencial doutrinário e um texto didático, Famílias Multifacetadas contribui para desconstruir estigmas, discriminações e preconceitos que excluem do ordenamento jurídico todas as formas possíveis de amor.

Ficha técnica

Título:
 Famílias Multifacetadas – Direito Civil Constitucional das Famílias
Autora: Samantha Dufner
Editora: 
Revista dos Tribunais
ISBN:
 978-652-600-316-9
Páginas: 474
Edição física
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