Acordo Mercosul–União Europeia entra em vigor e acelera a liberalização comercial

Tratado histórico em vigor (F: Freepik) O cenário do comércio exterior na América do Sul passa por uma transformação histórica com a entrada em vigor do Acordo Interino de Comércio entre o Mercosul e a União Europeia (UE), que passou a valer no dia 1º de maio. Após 25 anos de negociações, o tratado chega ao mercado como um pilar independente, focado na liberalização comercial imediata de bens e serviços. Na prática, a medida extingue tarifas sobre 95% das importações da UE e 91% das exportações do Mercosul, alcançando desde commodities agrícolas até produtos industriais de alto valor agregado. Embora o acordo represente uma abertura sem precedentes, o setor produtivo deve estar atento às exigências operacionais para não perder as vantagens tributárias. Segundo a Câmara de Comércio Brasil Paraguai (CCBP), o benefício de isenção não é automático. Para a entidade, o sucesso da operação depende da apresentação obrigatória do Certificado de Origem digital, documento que atesta a procedência...

Empresas de mesmo grupo de Jataí são proibidas de obrigar trabalhadores a participarem de protestos

A pedido do Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO), a Justiça do Trabalho determinou, por liminar, que quatro empresas e seu proprietário parem imediatamente de constranger seus empregados a participarem de manifestações de natureza política. A decisão é de ontem (13/11) e vale para a Armazéns Gerais Paraíso Ltda, Paraíso Biocombustível Ltda, Agropecuária Boa Vista do Rio Claro Ltda, Priori Empreendimentos & Participações Ltda e o proprietário delas, Victor Cezar Priori.

A liminar determina que as empresas não efetuem qualquer tipo de desconto salarial ou supressão de gratificação, bônus, prêmios ou qualquer benefício em razão de dias de paralisação da atividade por determinação da empresa; não incite, ameace, constranja ou determine aos seus empregados que participem de bloqueios ou atos que possam atentar contra a ordem democrática; não convoque, convide, solicite ou induza a participação ou exijam comparecimento a manifestações de natureza política ou de debate público desvinculadas do contrato de trabalho.

Se desrespeitadas, a multa diária é de R$ 100 mil por infração, acrescida de R$ 10 mil por trabalhador prejudicado. A Polícia Rodoviária Federal foi notificada da decisão, para que dê ciência à Justiça do Trabalho caso algum dos réus volte a cometer as mesmas infrações.

Reincidência

Conforme explica o procurador do Trabalho Tiago Cabral, à frente do caso, as empresas e seu proprietário já haviam sido notificados pelo MPT em Goiás no dia 29 de outubro deste ano, véspera do segundo turno das eleições, em razão de denúncias envolvendo assédio moral eleitoral (coação exercida no ambiente de trabalho para obrigar o empregado a votar em determinado candidato).

“Notificamos os responsáveis, especialmente o senhor Victor, para deixarem de assediar seus trabalhadores e se retratarem por meio de comunicado nas redes sociais. Como a solicitação não foi totalmente atendida, verificamos então que os abusos não haviam cessado, mas sim piorado. Tivemos que ajuizar uma ação para que a situação fosse resolvida”, esclarece.

Comentários