Promessas de bem-estar animal em publicidade entram no radar do debate sobre direito do consumidor

(Foto: Divulgação) Organizações da sociedade civil alertam para o uso crescente de alegações de bem-estar animal em campanhas publicitárias sem transparência verificável sobre as práticas adotadas pelas empresas. Nos últimos anos, o bem-estar animal passou a ocupar espaço relevante na comunicação institucional de empresas do setor alimentício. Entre as estratégias de marketing mais comuns estão o uso de imagens de animais em ambientes aparentemente felizes nas embalagens, expressões como “galinhas felizes”, “compromisso com o bem-estar animal”, além da divulgação, em sites institucionais, de compromissos corporativos de transição para sistemas de produção considerados menos impactantes para os animais. Essas mensagens dialogam com a crescente preocupação dos consumidores com questões éticas na produção de alimentos. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), toda informação publicitária deve ser clara, verdadeira e passível de comprovação. Quando mensagens institucionais apr...

Empresas de mesmo grupo de Jataí são proibidas de obrigar trabalhadores a participarem de protestos

A pedido do Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO), a Justiça do Trabalho determinou, por liminar, que quatro empresas e seu proprietário parem imediatamente de constranger seus empregados a participarem de manifestações de natureza política. A decisão é de ontem (13/11) e vale para a Armazéns Gerais Paraíso Ltda, Paraíso Biocombustível Ltda, Agropecuária Boa Vista do Rio Claro Ltda, Priori Empreendimentos & Participações Ltda e o proprietário delas, Victor Cezar Priori.

A liminar determina que as empresas não efetuem qualquer tipo de desconto salarial ou supressão de gratificação, bônus, prêmios ou qualquer benefício em razão de dias de paralisação da atividade por determinação da empresa; não incite, ameace, constranja ou determine aos seus empregados que participem de bloqueios ou atos que possam atentar contra a ordem democrática; não convoque, convide, solicite ou induza a participação ou exijam comparecimento a manifestações de natureza política ou de debate público desvinculadas do contrato de trabalho.

Se desrespeitadas, a multa diária é de R$ 100 mil por infração, acrescida de R$ 10 mil por trabalhador prejudicado. A Polícia Rodoviária Federal foi notificada da decisão, para que dê ciência à Justiça do Trabalho caso algum dos réus volte a cometer as mesmas infrações.

Reincidência

Conforme explica o procurador do Trabalho Tiago Cabral, à frente do caso, as empresas e seu proprietário já haviam sido notificados pelo MPT em Goiás no dia 29 de outubro deste ano, véspera do segundo turno das eleições, em razão de denúncias envolvendo assédio moral eleitoral (coação exercida no ambiente de trabalho para obrigar o empregado a votar em determinado candidato).

“Notificamos os responsáveis, especialmente o senhor Victor, para deixarem de assediar seus trabalhadores e se retratarem por meio de comunicado nas redes sociais. Como a solicitação não foi totalmente atendida, verificamos então que os abusos não haviam cessado, mas sim piorado. Tivemos que ajuizar uma ação para que a situação fosse resolvida”, esclarece.

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