Em Goiás, uma em cada quatro pessoas pode se beneficiar da gratuidade na tarifa de energia elétrica

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil Mais de 1,83 milhão de cidadãos goianos, o equivalente a quase 25% da população do estado, podem se beneficiar pelas novas regras da Tarifa Social de Energia Elétrica, a partir de 5 de julho. Conforme determina a Medida Provisória nº 1.300/2025,  assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 20 de maio , as famílias com direito ao benefício, que consumirem até 80 quilowatts-hora (kWh) mensais, terão gratuidade na tarifa de energia elétrica. Aqueles que ultrapassarem esse consumo pagarão apenas a diferença. Em Goiás, 523,9 mil unidades consumidoras se enquadram no novo benefício, o que representa 51% do total de famílias com potencial de serem beneficiadas na região Centro-Oeste. REQUISITOS   – Para ter direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica, deve ser satisfeito um dos seguintes requisitos: Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita ...

Empresas de mesmo grupo de Jataí são proibidas de obrigar trabalhadores a participarem de protestos

A pedido do Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO), a Justiça do Trabalho determinou, por liminar, que quatro empresas e seu proprietário parem imediatamente de constranger seus empregados a participarem de manifestações de natureza política. A decisão é de ontem (13/11) e vale para a Armazéns Gerais Paraíso Ltda, Paraíso Biocombustível Ltda, Agropecuária Boa Vista do Rio Claro Ltda, Priori Empreendimentos & Participações Ltda e o proprietário delas, Victor Cezar Priori.

A liminar determina que as empresas não efetuem qualquer tipo de desconto salarial ou supressão de gratificação, bônus, prêmios ou qualquer benefício em razão de dias de paralisação da atividade por determinação da empresa; não incite, ameace, constranja ou determine aos seus empregados que participem de bloqueios ou atos que possam atentar contra a ordem democrática; não convoque, convide, solicite ou induza a participação ou exijam comparecimento a manifestações de natureza política ou de debate público desvinculadas do contrato de trabalho.

Se desrespeitadas, a multa diária é de R$ 100 mil por infração, acrescida de R$ 10 mil por trabalhador prejudicado. A Polícia Rodoviária Federal foi notificada da decisão, para que dê ciência à Justiça do Trabalho caso algum dos réus volte a cometer as mesmas infrações.

Reincidência

Conforme explica o procurador do Trabalho Tiago Cabral, à frente do caso, as empresas e seu proprietário já haviam sido notificados pelo MPT em Goiás no dia 29 de outubro deste ano, véspera do segundo turno das eleições, em razão de denúncias envolvendo assédio moral eleitoral (coação exercida no ambiente de trabalho para obrigar o empregado a votar em determinado candidato).

“Notificamos os responsáveis, especialmente o senhor Victor, para deixarem de assediar seus trabalhadores e se retratarem por meio de comunicado nas redes sociais. Como a solicitação não foi totalmente atendida, verificamos então que os abusos não haviam cessado, mas sim piorado. Tivemos que ajuizar uma ação para que a situação fosse resolvida”, esclarece.

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